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Reconhecimento de tempo especial pela exposição ao calor: Fundamentos legais e formas de comprovação

  • MARKETING EMPRESAS
  • 16 de jun.
  • 1 min de leitura

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A exposição ao calor é considerada um agente físico nocivo à saúde e pode garantir o reconhecimento da atividade como especial para fins de aposentadoria. Para isso, é necessário comprovar que o trabalhador esteve submetido a temperaturas superiores ao limite legal, que atualmente está previsto no Anexo III da NR-15. Até 06/03/1997, temperaturas acima de 28°C já geravam presunção de nocividade, dependendo da atividade exercida. A análise considera fatores como o tipo de atividade, grau de esforço, tempo de exposição e o período em que o trabalho foi realizado. Profissões como padeiro, forneiro industrial, metalúrgico, entre outras, frequentemente se enquadram nessa condição. A comprovação exige documentação técnica adequada e atenção à legislação vigente à época da prestação do serviço. As atividades laborais são classificadas pela NR-15 como leves, moderadas ou pesadas, com base no nível de esforço físico exigido. Essa classificação influencia diretamente os limites de tolerância à exposição ao calor para fins de reconhecimento de atividade especial. De forma geral, atividades leves têm tolerância de até 30°C, moderadas até 26,7°C e pesadas até 25°C. A jurisprudência confirma que, para períodos anteriores a 05/03/1997, o limite era 28°C, e após essa data aplica-se a NR-15. Assim, a comprovação do tempo especial por exposição ao calor depende da intensidade da atividade, do tipo de ambiente e do período trabalhado, sendo necessário apresentar laudos técnicos e PPP com medições compatíveis aos critérios legais.

 
 
 

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